JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-98.2019.5.17.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-98.2019.5.17.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIFERENÇAS DECORRENTES DO GRAU DE EXPOSIÇÃO. O Regional entendeu caracterizada a insalubridade em grau máximo, ao constatar que o reclamante trabalhou exposto a agentes biológicos, em grau máximo, pois desenvolvia suas atividades em contato com pacientes portadores de doenças infecciosas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000739-98.2019.5.17.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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