JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010418-24.2017.5.15.0045

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010418-24.2017.5.15.0045, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Tratando-se a recorrente de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, incide a hipótese contida no § 9º, do art. 899 da CLT, segundo o qual "o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos (...).". Assim, devido o pagamento do depósito recursal, ainda que em valor reduzido à metade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010418-24.2017.5.15.0045. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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