Recurso de Revista 0020485-24.2018.5.04.0561
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito à estabilidade da gestante é norma de ordem pública, irrenunciável, pois visa à proteção do nascituro. Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no artig…