Recurso de Revista 0020258-15.2017.5.04.0029
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não impede o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020258-15.2017.5.04.0029. Relator(a): AL…