Embargos de Declaração 0101931-44.2016.5.01.0483
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DO ART. 897-A, DA CLT. Não se conhece dos embargos de declaração opostos após transcorrido o prazo processual de 5 (cinco) dias, previsto no art. 897-A, da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101931-44.2016.5.01.0483. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)