JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101931-44.2016.5.01.0483

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0101931-44.2016.5.01.0483, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DO ART. 897-A, DA CLT. Não se conhece dos embargos de declaração opostos após transcorrido o prazo processual de 5 (cinco) dias, previsto no art. 897-A, da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101931-44.2016.5.01.0483. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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