Embargos de Declaração 0010893-72.2019.5.03.0035
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de embargos de declaração, quando protocolizados após o fluxo do prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010893-72.2019.5.03.0035. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)