- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000616-15.2019.5.09.0654, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. O TRT consignou que "o autor foi dispensado em 5/6/2017, com aviso prévio projetado para 2/9/2017. Como a data-base da categoria profissional é 1º de setembro, e a CCT 2017/2018 estabeleceu reajuste salarial de 3% (cláusula 4º), faz jus o autor às diferenças de verbas rescisórias em decorrência". Como se observa, a Corte de origem não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração dos elementos de convencimento, na forma do disposto no art. 371 do CPC. Portanto, não se observa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão quanto ao tema não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PROVIMENTO. SUSPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Caracterizada potencial violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A supressão indevida de plano de saúde viola direito da personalidade, autorizando a reparação do dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000616-15.2019.5.09.0654. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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