JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100226-46.2016.5.01.0342

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100226-46.2016.5.01.0342, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PLANO DE SAÚDE. PRIVATIZAÇÃO. MANUTENÇÃO AOS APOSENTADOS. MODALIDADE. CUSTEIO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 desta Corte. 2. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A evidência da existência dos elementos para a concessão da tutela antecipada autoriza o deferimento da medida. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. Consta do acórdão regional que o autor comprovou os requisitos para a percepção de honorários advocatícios assistenciais, na exata compreensão da Súmula 219, I, do TST (Súmula 126/TST). Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Caracterizada a potencial violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A supressão indevida de plano de saúde viola os direitos da personalidade, autorizando a reparação do dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100226-46.2016.5.01.0342. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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