- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010091-57.2016.5.15.0096, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. O recurso de revista foi interposto em sede de execução, razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST, segundo a qual " A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal". Logo, de fato, revela-se inviável o exame da acenada violação dos artigos 10, § 6º, 47 e 49 da Lei nº 11.101/2005. Por seu turno, a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal caracteriza-se como violação reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista que se visa a destrancar, nos termos do art. 896, c, da CLT. Isso porque para se averiguar se houve afronta, é necessário que se verifique matéria infraconstitucional relativa às normas de habilitação na Recuperação Judicial, o que demanda a análise pormenorizada de dispositivos da Lei nº 11.101/2005, situação obstada pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010091-57.2016.5.15.0096. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.