- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011373-35.2017.5.15.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO ORDINÁRIO E DE IMPUGNAÇÃO À CONDENAÇÃO EM CUSTAS. O eg. TRT não conheceu do recurso ordinário do autor, por deserto. Ressaltou que as custas não foram recolhidas, e que o autor não se insurgiu quanto ao indeferimento da justiça gratuita e à condenação ao pagamento das custas. O preparo recursal deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. Poderia o autor, no recurso ordinário, ter se insurgido quanto ao indeferimento da justiça gratuita e à condenação ao pagamento das custas, mas não o fez. Tampouco realizou pedido de gratuidade de justiça ao eg. Tribunal Regional anteriormente à apreciação do recurso ordinário. Assim, não se constata afronta à ampla defesa ou ao contraditório. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011373-35.2017.5.15.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.