JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-20.2020.5.03.0110

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-20.2020.5.03.0110, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, conforme descrito pela Autoridade Regional, não há ofensa aos arts. 189 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88, porque, de acordo com os fatos descritos pela Corte Regional (Súmula nº 126 do TST), não está caracterizado dano à moral do Reclamante. No aspecto, a Corte Regional destacou que a " a moléstia obreira, consistente em transtorno por "uso de substâncias", não guarda nenhum nexo causal com a atividade desempenhada pelo Autor" bem como que dispensa por justa causa "foi perpetrada com discrição e respeito, não havendo exposição desnecessária do Laborista ou submissão do mesmo ao vexame ou à indignidade, sendo-lhe preservada a honra e a integridade moral ". III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010142-20.2020.5.03.0110. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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