- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001655-12.2013.5.09.0863, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Os valores arbitrados a título de reparação por dano moral somente podem ser revisados na instância extraordinária nos casos em que vulneram os preceitos de lei ou da Constituição Federal que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído a título de indenização por danos morais - R$ 5.000,00 - não se mostra módico a ponto de ser considerado desproporcional, tendo em vista referir-se a lombalgia aguda, doença que teve como concausa o labor em condições inadequadas na reclamada (levantamento de excesso de peso acima do ombro), ocasionando afastamentos do obreiro de suas atividades habituais por períodos curtos (menos de 15 dias). Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A conclusão do laudo pericial, transcrita no acórdão recorrido, é que o reclamante encontra-se acometido de "Lombalgia aguda CID M54.5", "que tem relação com suas atividades de trabalho na requerida", mas sem "déficit funcional temporário total", apresentou o obreiro "repercussão na atividade profissional total enquanto esteve afastado do trabalho", não foram identificados danos permanentes decorrentes da moléstia. Assim, a Corte a quo ao considerar indevida a estabilidade acidentária, contrariou a Súmula 378, II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. negativa de prestação jurisdicional. indenização por dispensa discriminatória. intervalo do art. 384 da CLT. critério de abatimento de horas extras. descontos previdenciários. critério de atualização. honorários advocatícios . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001655-12.2013.5.09.0863. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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