- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000492-05.2013.5.02.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O eg. TRT registra que as diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes das diferenças salariais reconhecidas à autora encontram-se abrangidas pela coisa julgada. Ressalta, ademais, que a executada, intimada a se manifestar sobre a impugnação à sentença de liquidação, quedou-se silente, a operar a preclusão. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a caracterização de ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, demanda a inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e da liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há a necessidade de interpretar o título executivo judicial para concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1) ou se os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. No caso, a Corte Regional se limitou a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Indene o artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Logo, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000492-05.2013.5.02.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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