JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001541-97.2019.5.02.0715

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1001541-97.2019.5.02.0715, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O verbete sumular indicado na revista - Súmula 244 desta Corte - não viabiliza o processamento do recurso, pois não guarda relação de pertinência temática com a matéria objeto de insurgência (limbo previdenciário). O único aresto colacionado, oriundo do TRT da 18ª Região, é inservível ao cotejo de teses, pois não parte da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecífico, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculos processuais apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001541-97.2019.5.02.0715. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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