- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000449-85.2018.5.02.0435, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". RECURSO DE REVISTA CALCADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 296, I , DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa. No tocante à alegada divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não se prestam a comprovar divergência, por serem inespecíficos, não havendo identidade fática com o presente feito. Incidência do óbice da Súmula n.º 296, I, do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000449-85.2018.5.02.0435. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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