- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003365-66.2009.5.09.0068, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 760.931, no Tema nº 246, que diz respeito à " responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço ", matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. Extrai-se da decisão regional que " Na situação dos autos houve culpa, especialmente porque o recorrente não cuidou de fiscalizar o cumprimento dos deveres da contratada junto a seus empregados ". Conclui-se do acórdão que o ente público não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, restando caracterizada sua culpa em vigilando . Nesse contexto, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC de 2015 (543-B, § 3º, do CPC / 1973). Portanto, mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam-se aos autos à Vice-Presidência desta C. Corte Superior. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003365-66.2009.5.09.0068. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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