JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010100-71.2017.5.03.0143

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010100-71.2017.5.03.0143, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA FIXADA POR NORMA COLETIVA ANTES DA ADMISSÃO DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo de instrumento para reexaminar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA FIXADA POR NORMA COLETIVA ANTES DA ADMISSÃO DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É incontroverso nos autos que o autor foi admitido no ano de 1992, ou seja, quando já havia previsão em norma coletiva conferindo caráter indenizatório ao "auxílio-alimentação", o que afasta a pretensão de ver reconhecido o direito à integração da verba ao salário. O posicionamento deste Tribunal, no sentido de que a posterior adesão da empresa ao PAT ou o estabelecimento da natureza indenizatória do auxílio-alimentação não possui o condão de alterar o caráter salarial da parcela, pressupõe a percepção pelo empregado da verba a título de salário , conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1. No caso, todavia, essa premissa não se encontra estabelecida, pois na data de admissão já vigia a norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória à parcela. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico do autor. Outrossim, o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal prestigia expressamente as convenções e acordos coletivos de trabalho, por considerar a vontade das partes, que livremente negociam as condições de trabalho e de salário que melhor reflitam os seus interesses. Ademais, ainda que tenha ocorrido a integração da parcela na base de cálculo do FGTS durante os três primeiros meses trabalhados, por liberalidade do empregador, tal fato, por si só, não implica nulidade ou ineficácia total da cláusula normativa, no que se refere à impossibilidade de integração ou reflexo nas demais vantagens contratuais . Assim, o acórdão regional foi proferido em dissonância com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de conferir validade à cláusula coletiva que dispõe sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010100-71.2017.5.03.0143. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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