- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000931-15.2018.5.12.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que o presente pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da causa. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO POR NORMA COLETIVA QUE PREVIU A SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. O posicionamento desta Corte é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do "auxílio-alimentação" em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que o benefício foi instituído por norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória à parcela. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DO RÉU EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O efetivo descumprimento de cláusula contratual, a qual se incorporou ao patrimônio do trabalhador, gera a renovação da lesão a cada mês em que o empregador paga o salário sem o plus da parcela relativa aos novos anuênios. Desse modo, o pedido de prestações sucessivas surge em virtude do descumprimento do pactuado e não de sua alteração, situação que afasta a aplicação da Súmula nº 294 do TST. Especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, pacificou a controvérsia no sentido da aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que se pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, independente de a parcela constar originariamente em CTPS ou ser prevista em regulamento interno e posteriormente inserida pelas normas coletivas. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000931-15.2018.5.12.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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