- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-86.2017.5.12.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELA EMPRESA E POSTERIOR SUPRESSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 453 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 323 do CPC/2015. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em se tratando de reflexos das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ainda se insere na competência desta Especializada a determinação quanto à observância dos regulamentos pertinentes para efeito dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA Depreende-se do artigo 323 do CPC/2015 que, em caso de reconhecimento de direito a prestações periódicas, está o julgador autorizado a proferir sentença com efeitos futuros, os quais ficam condicionados ao período em que forem preservadas as mesmas circunstâncias que ensejaram o deferimento da parcela. Nessa esteira, a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal firmou-se no sentido de ser viável a condenação de verbas salariais, em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000272-86.2017.5.12.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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