- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-06.2016.5.09.0093, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. MATÉRIA SUPERADA POR JURISPRUDÊNCIA ATUAL, REITERATIVA E NOTÓRIA DESTE TRIBUNAL . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO DE STEPS . PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. LANCHES. NORMA INTERNA. INTERVALO PARA DESCANSO . ARTIGO 384 DA CLT . TRABALHADOR HOMEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA DESTA CORTE SUPERIOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO INTERVALO NÃO USUFRUÍDO COMO EXTRA, ACRESCIDO DO ADICIONAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SÚMULA Nº 437 DO TST. INTERVALO INTERJORNADAS. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser viável a condenação de horas extras, em parcelas vincendas, enquanto permanecer inalteradas as condições que sustentaram a condenação. Exegese do artigo 323 do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000076-06.2016.5.09.0093. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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