JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0187800-02.2009.5.01.0521

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0187800-02.2009.5.01.0521, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do presente agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão denegatória do recurso de embargos proferida pela Presidência da 2ª Turma. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0187800-02.2009.5.01.0521. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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