- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-62.2011.5.01.0343, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE TROCA DE FAVORES. Evidenciada a possível contrariedade à Súmula nº 357 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE TROCA DE FAVORES. Nos termos da Súmula nº 357 deste TST, " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ". O referido verbete sumulado alcança até mesmo a hipótese em que os objetos das reclamações trabalhistas da testemunha e do reclamante sejam idênticos e em que o reclamante depôs na ação ajuizada pela testemunha. No caso concreto, não há efetiva comprovação de troca de favores, a qual apenas foi presumida pelo Tribunal a quo em virtude de testemunho recíproco. Repisa-se, ao restringir a possibilidade de testemunho recíproco, o Tribunal Regional limita a capacidade dos empregados de produzirem provas testemunhais, o que acarreta indesejável dificuldade à demonstração dos fatos alegados na inicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000824-62.2011.5.01.0343. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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