- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002198-80.2016.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES. Diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES. A jurisprudência pacificada deste TST, consubstanciada na Súmula n° 357, é de que "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ". Ademais, esta Corte, por sua SDI-1, também consagra entendimento de que o simples fato de a testemunha contraditada ter arrolado o reclamante em ação que move contra a mesma reclamada, e vice-versa, não implica, por si só, a sua suspeição, pois a troca de favores deve ser provada, e não apenas presumida. No caso em análise, observa-se que a contradita da testemunha do reclamante foi mantida pelo Regional tão somente por aquela Corte a quo presumir a ocorrência de troca de favores pelo fato de o ora reclamante ter sido testemunha em ação ajuizada pela testemunha contradita nesses autos, o que implica em efetivo cerceio do direito de defesa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002198-80.2016.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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