- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002048-03.2013.5.03.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo interno conhecido e não provido. II - AGRAVO INTERNO DA SELT ENGENHARIA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Ante as razões apresentadas pela agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SELT ENGENHARIA LTDA. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Ante as razões apresentadas pela agravante, necessário o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA SELT ENGENHARIA LTDA. RECURSO APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, consagrou o entendimento de "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Por outro lado, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. Seguindo a linha da jurisprudência do Supremo, é inviável reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços ou a isonomia entre terceirizados e os empregados da tomadora dos serviços. 4. Caracterizada a violação do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002048-03.2013.5.03.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.