Agravo 1001283-98.2016.5.02.0713
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Considerados os fundamentos que orientaram a decisão agravada - óbice da Súmula 333/TST ante harmonia do acórdão regional com a Súmula 331/TST-, a ausência de impugnação específica, nas razões do agravo, em desatenção ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior d…