Agravo 0020536-53.2015.5.04.0007
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Considerados os fundamentos que orientaram a decisão agravada - óbice da Súmula 126/TST e óbice da Súmula 333/TST-, a ausência de ataque específico, nas razões do agravo, em desatenção ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0…