JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001283-98.2016.5.02.0713

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1001283-98.2016.5.02.0713, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Considerados os fundamentos que orientaram a decisão agravada - óbice da Súmula 333/TST ante harmonia do acórdão regional com a Súmula 331/TST-, a ausência de impugnação específica, nas razões do agravo, em desatenção ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001283-98.2016.5.02.0713. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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