JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010949-37.2016.5.15.0113

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0010949-37.2016.5.15.0113, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravante não ataca o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, qual seja: a ausência de transcendência da matéria . 2. Aplica-se o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010949-37.2016.5.15.0113. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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