- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011745-91.2017.5.15.0113, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO, APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST E DIVISOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 2. DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. 3. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A parte, em seu agravo de instrumento, não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA RELATIVA A REAJUSTE DEFERIDO POR MEIO DE DISSÍDIO COLETIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422/TST. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de transcendência da causa, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011745-91.2017.5.15.0113. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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