- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001640-23.2017.5.10.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no tocante ao pagamento da parcela "Diferencial de Mercado", com base no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e nas Súmulas 126 e 422 do TST, a contaminar a transcendência. 2. Não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. 3. Assim, o agravo atrai o obstáculo do art. 1.021, § 4º, do CPC, que permite a aplicação de multa à Agravante, em prol da Parte contrária. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001640-23.2017.5.10.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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