- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011766-20.2014.5.15.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - RECURSO INFUNDADO - NÃO CONHECIMENTO - SÚMULA 422, I, DO TST - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com fulcro no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, entendimento mantido no agravo de instrumento. 2. No presente agravo, a Reclamante alega restar demonstrada a possibilidade de fiscalização da sua jornada de trabalho, ainda que externa, fazendo jus às horas extras postuladas, silenciando, no entanto, acerca dos fundamentos jurídicos que levaram ao indeferimento do agravo de instrumento. 3. Assim, não tendo sido combatidos os argumentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011766-20.2014.5.15.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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