- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010949-65.2016.5.15.0136, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. 1. Segundo a diretriz da Súmula 241 do TST, o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte perfilha o entendimento de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. 2. No caso dos autos, a tese prevalecente no acórdão regional foi a de que a Reclamada não demonstrou que, desde a sua instituição, o benefício não ostentava natureza remuneratória, ônus que lhe competia. Constou ainda do referido acórdão que os normativos que instituíram a parcela em nenhum momento dispuseram sobre a natureza indenizatória do subsídio suportado pela Reclamada. Tal premissa fática não é passível de reexame nesta instância, a teor da Súmula 126 do TST. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse a conclusão a que se chegou no despacho agravado, em especial porque a pretensão da Reclamada esbarra no comando da Súmula 241 e na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, ambas do TST, razão pela qual o presente apelo não merece provimento. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010949-65.2016.5.15.0136. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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