Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000639-21.2012.5.01.0074
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . TERCEIRIZAÇÃO. ELETRICISTA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Omissões inexistentes. II. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de qu…