JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000513-62.2014.5.03.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000513-62.2014.5.03.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ELETRICISTA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000513-62.2014.5.03.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRICISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NORMAS COLETIVAS. REJEIÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0103000-07.2009.5.05.0561. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: …

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