Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000513-62.2014.5.03.0003
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ELETRICISTA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000513-62.2014.5.03.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/12…