JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000639-21.2012.5.01.0074

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000639-21.2012.5.01.0074, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . TERCEIRIZAÇÃO. ELETRICISTA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Omissões inexistentes. II. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000639-21.2012.5.01.0074. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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