JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000433-16.2014.5.18.0251

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000433-16.2014.5.18.0251, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRICISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTOS. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, com o fim de que a prestação jurisdicional seja plena, mantendo íntegra a decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000433-16.2014.5.18.0251. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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