JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012943-32.2016.5.18.0141

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0012943-32.2016.5.18.0141, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC/2015, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da Súmula 422 do TST, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente", mas fundamental. 4 - No caso concreto, a parte não se insurge quanto ao fundamento adotado na decisão monocrática de que o acórdão do TRT não contraria o título executivo, mas interpreta e explica os limites do título exequendo, de modo que não há ofensa aos artigos indicados como violados. Limitou-se apenas a alegar que atendeu a exigência do art. 896, §2º, da CLT e a discutir sobre a matéria de fundo. Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado monocraticamente. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no recurso de revista que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012943-32.2016.5.18.0141. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001792-53.2014.5.03.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Não foi analisada a transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista, porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - No agravo, a parte reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento a respeito da matéria de fundo. 3 - No entanto, não impugna …

Agravo 0017118-97.2013.5.16.0022

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante do óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº …

Agravo 0010206-79.2015.5.03.0021

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observada a hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista, prevista no art. 896, § 2º, da CLT, fic…

Agravo de Instrumento 0000190-16.2020.5.21.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi denegado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), ficando afastada a análise da transcendência. 2 - No presente agravo, a re…

Agravo 0001858-59.2017.5.17.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO IDENTIFICA AS MATÉRIAS E NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto às matérias "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DE 29/08/2018"; em relação à matéria "CÁLCULOS. COISA JULGADA", veri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.