JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-95.2017.5.10.0019

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-95.2017.5.10.0019, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGISTRO SINDICAL. DESMEMBRAMENTO - DISSOCIAÇÃO. VALIDADE. LEI 13.467/2017. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não constata a violação, pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho, aos dispositivos de lei e da Constituição da República indicados nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000139-95.2017.5.10.0019. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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