JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0002709-36.2012.5.02.0089

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Processo 0002709-36.2012.5.02.0089, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Esta Turma, em acórdão anterior , negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, mantendo o acórdão regional no qual declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito. 2. Ao julgar o Recurso Extraordinário 126.554-9/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.092), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que é da Justiça Comum a competência para apreciar e julgar causas em que se discute complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia de forma originária ou derivada sobre a Administração Pública direta ou indireta. 3. Todavia, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, os efeitos da tese jurídica definida no Tema 1.092 foram modulados para preservar a competência da Justiça do Trabalho nas causas com sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do RE 1.265.549, ocorrida em 19/6/2020. 3. Na hipótese dos autos, não há sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho. Logo, deve ser mantida a declaração de sua incompetência. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002709-36.2012.5.02.0089. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0039200-82.2009.5.02.0045

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/11/2021

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1 . Esta Segunda Turma, em julgamento anterior, não conheceu …

Recurso de Revista 0236300-56.2009.5.02.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021

EMENTA: I - RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo para declarar a incompetência…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0037200-80.2009.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/15 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI, CUJA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO RECAIA DIRETAMENTE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TEMA 1.092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. O c. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1.092, fixou a seguinte tese: " Compete à Justi…

Agravo 0041100-02.2009.5.15.0090

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. TEMA 1.092. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.092 do Ementário de Repercussão Geral, firmou tese de mérito segundo a qual "compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0038000-09.2009.5.15.0100

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O STF, nos autos do RE nº 586.453, declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, ainda que o ex-empregador seja a instituição gar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.