JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011460-64.2016.5.03.0179

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo Interno 0011460-64.2016.5.03.0179, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA - VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. Conforme destacado de forma irrepreensível pela decisão agravada " a invocação de súmula de Tribunal Regional do Trabalho não encontra suporte dentre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho ". De outra parte, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que as decisões transcritas às págs. 1.814/1.815, do seq. 01, são inservíveis à demonstração do dissenso, na medida em que não abordam premissa fática relevante constante do acórdão regional proferido no presente caso, no sentido de que a norma interna da empresa MN RH 060, no seu item 3.5.3, veda expressamente a percepção da verba "quebra de caixa" por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Aplicabilidade, na espécie, da Súmula/TST nº 296, I. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011460-64.2016.5.03.0179. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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