JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100669-25.2017.5.01.0483

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0100669-25.2017.5.01.0483, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração . Além disso, uma vez que o manejo do recurso evidencia mero intuito protelatório, impõe-se a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100669-25.2017.5.01.0483. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 17/05/2021.)
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