JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-50.2013.5.10.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-50.2013.5.10.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. A decisão regional que acolheu preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da fase de instrução processual é interlocutória, e, por conseguinte, insuscetível de recurso imediato. Exegese do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000846-50.2013.5.10.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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