- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010252-10.2017.5.15.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. TEMOR DE DESENVOLVER DOENÇA OCUPACIONAL. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, tendo decorrido mais de dois anos entre a extinção do trabalho e o ajuizamento da Reclamação Trabalhista, encontra-se prescrita a pretensão do trabalhador que busca a reparação do empregador pelo mero temor de vir a adquirir doença em virtude da exposição ao amianto no período da contratualidade. É certo que a prescrição ora pronunciada diz respeito à hipótese em que o empregado é acometido de mero temor, não alcançando, portanto, a situação em que o empregado venha a ser acometido por futura doença profissional, quando poderá ajuizar reclamação trabalhista, a contar da data da ciência da efetiva lesão sofrida. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010252-10.2017.5.15.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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