Agravo 0012880-27.2015.5.15.0011
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO. Conforme destacado na decisão agravada, a delimitação do acordão regional revela que a empresa contratante foi contratada pela segunda reclamada, sob modalidade de empreitada por preço global, para execução das obras de construção do prédio da Vara do Trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contratação para serviços de c…