JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012278-30.2015.5.15.0110

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012278-30.2015.5.15.0110, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA . Constatada contrariedade à OJ 191 da SbDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA . Ante a inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012278-30.2015.5.15.0110. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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