JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011740-36.2018.5.15.0145

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011740-36.2018.5.15.0145, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REVELIA E CONFISSÃO. Os efeitos da decretação da revelia (confissão quanto à matéria fática) não produzem efeito se as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (CLT, art. 844, § 4º, IV). Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu não estar caracterizada a relação de emprego entre a reclamante e o reclamado. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011740-36.2018.5.15.0145. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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