JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001213-13.2014.5.09.0022

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0001213-13.2014.5.09.0022, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios providos para fixar o valor da condenação e arbitrar as custas processuais, tendo em vista a reforma da decisão regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001213-13.2014.5.09.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011996-92.2019.5.15.0096

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios providos para arbitrar os valores da condenação e das custas processuais, tendo em vista a reforma da decisão regional e inversão dos ônus da sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011996-92.2019.5.15.0096. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

Embargos de Declaração 0000318-28.2017.5.07.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios providos para fixar o valor da condenação e arbitrar as custas processuais, tendo em vista a reforma da decisão regional e inversão dos ônus da sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000318-28.2017.5.07.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)

Embargos de Declaração 0000555-14.2013.5.09.0122

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000555-14.2013.5.09.0122. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)

Embargos de Declaração 0001566-87.2013.5.09.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Constatada omissão no arbitramento de custas processuais decorrentes do acréscimo da condenação, de forma a fazer-se íntegro o julgado, são providos os embargos de declaração, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001566-87.2013.5.09.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

Embargos de Declaração 1000262-68.2019.5.02.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000262-68.2019.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.