JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011996-92.2019.5.15.0096

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0011996-92.2019.5.15.0096, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios providos para arbitrar os valores da condenação e das custas processuais, tendo em vista a reforma da decisão regional e inversão dos ônus da sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011996-92.2019.5.15.0096. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios providos para fixar o valor da condenação e arbitrar as custas processuais, tendo em vista a reforma da decisão regional e inversão dos ônus da sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000318-28.2017.5.07.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios providos para fixar o valor da condenação e arbitrar as custas processuais, tendo em vista a reforma da decisão regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001213-13.2014.5.09.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000262-68.2019.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000785-17.2016.5.02.0320. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são acrescidos comandos ao dispositivo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000044-17.2019.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)

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