JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001566-87.2013.5.09.0022

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001566-87.2013.5.09.0022, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Constatada omissão no arbitramento de custas processuais decorrentes do acréscimo da condenação, de forma a fazer-se íntegro o julgado, são providos os embargos de declaração, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001566-87.2013.5.09.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020646-24.2016.5.04.0781. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios providos para fixar o valor da condenação e arbitrar as custas processuais, tendo em vista a reforma da decisão regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001213-13.2014.5.09.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, a fim de saná-la. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000422-87.2018.5.09.0124. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, com o fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000725-11.2016.5.21.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000413-79.2014.5.09.0411. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)

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