JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010910-13.2015.5.01.0033

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0010910-13.2015.5.01.0033, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010910-13.2015.5.01.0033. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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