Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010088-46.2015.5.18.0002
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado sobre enfoque alheio aos autos, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se…