JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100430-26.2018.5.01.0082

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0100430-26.2018.5.01.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. OJ 269 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. OJ 269 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que a ora recorrente formulou, em sede de recurso ordinário, pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita sob o argumento de ser entidade filantrópica. O aludido pleito foi indeferido pelo TRT e não houve a concessão de prazo para regularização do preparo, declarando-se a deserção do apelo. Ademais, o recurso ordinário da reclamada foi interposto sob a eficácia da Lei 13.467/2017 e do CPC de 2015. O art. 99, § 7º, do CPC, preceitua que, "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 269, item II, da SBDI-1 do TST. Portanto, indeferido o pedido de justiça gratuita em sede de recurso, como ocorreu in casu , incumbe ao relator fixar prazo para realização do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Logo, o Tribunal Regional, ao declarar a deserção do recurso ordinário, sem fixar prazo para que a demandada efetuasse o recolhimento do preparo recursal, contrariou a OJ 269, II, da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100430-26.2018.5.01.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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