- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Recurso de Revista 0010575-31.2020.5.18.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. OJ 269 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se dissonante do entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. OJ 269 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que a recorrente formulou, em sede de recurso ordinário, pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita sob o argumento de ser entidade filantrópica. O aludido pleito foi indeferido pelo TRT e não houve a concessão de prazo para regularização do preparo, declarando-se a deserção do apelo. Ademais, o recurso ordinário da Reclamada foi interposto sob a égide da Lei 13467/2017 e do CPC de 2015. O art. 99, § 7º, do CPC, preceitua que, "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 269, item II, da SBDI-1 do TST. Portanto, indeferido o pedido de justiça gratuita em sede de recurso, como ocorreu in casu , incumbe ao relator fixar prazo para realização do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Logo, o Tribunal Regional, ao declarar a deserção do recurso ordinário, sem fixar prazo para que a demandada efetuasse o recolhimento do preparo recursal, contrariou a OJ 269, II, da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40/2016 DO TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUERIMENTO. PEDIDO NÃO ANALISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. PRECLUSÃO. Na decisão de admissibilidade não houve análise do tema "assistência judiciária gratuita - pessoa jurídica" constante do recurso de revista. O art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, por se tratar de processo submetido à Lei 13.467/2017, fica prejudicada a análise da transcendência na matéria em questão. Incide o óbice da preclusão. Transcendência prejudicada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010575-31.2020.5.18.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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